Susep Publica Regras para Cadastro de Proteção Veicular
São Paulo, 09 de abril de 2025
A proteção veicular no Brasil está passando por uma transformação histórica com a publicação da Resolução 49/25 da Susep em 9 de abril de 2025. Em resposta à Lei Complementar 213/25, publicada em janeiro de 2025, esta nova regulamentação estabelece regras específicas para o cadastro de associações que oferecem proteção contra riscos patrimoniais e pessoais.
Com isso, milhões de brasileiros que anteriormente dependiam de serviços não regulamentados de proteção veicular devido a restrições financeiras terão acesso a um mercado mais disciplinado. Além disso, os corretores de seguros poderão atuar como intermediários na promoção de contratos de proteção patrimonial mútua, oferecendo aos consumidores produtos mais atrativos e economicamente viáveis.
A Evolução da Proteção Veicular no Brasil
As primeiras associações de proteção veicular surgiram no Brasil na década de 1980, em São Paulo. No entanto, foi em Betim, Minas Gerais, que o modelo ganhou força e se desenvolveu mais expressivamente. O surgimento dessas associações respondeu a uma necessidade crítica: a exclusão de diversos grupos de motoristas do mercado tradicional de seguros.
Os caminhoneiros, especialmente os "cegonheiros" (transportadores de veículos), foram os pioneiros desse movimento. Enfrentando a recusa das seguradoras em cobrir seus veículos considerados de alto risco, esses profissionais criaram um sistema baseado na ajuda mútua e no rateio de despesas. Dessa forma, uma solução popular emergiu para enfrentar tanto a insegurança pública quanto o desinteresse do mercado segurador.
Entre 2002 e 2003, o sistema começou a se formalizar. Os cegonheiros, que inicialmente operavam de modo informal, estabeleceram a primeira associação de proteção patrimonial devidamente constituída em Minas Gerais. O modelo era simples: para participar, os caminhoneiros precisavam da indicação de dois integrantes, que funcionavam como avalistas dos futuros associados.
Durante esse período, o Brasil vivenciou um crescimento expressivo da frota nacional. Entre 2010 e 2015, o número de veículos saltou de 55 milhões para 85 milhões, porém o mercado segurador não acompanhou essa expansão. Aproximadamente 75% dos veículos do país permaneciam sem cobertura de seguro tradicional, criando um vácuo que as associações de proteção veicular preencheram rapidamente.
O crescimento acelerado do setor não passou despercebido. Atualmente, estima-se que pelo menos 2 milhões de pessoas utilizem essa modalidade, com aproximadamente 3 mil associações atendendo entre 5 e 8 milhões de brasileiros e movimentando cerca de R$ 9 bilhões anualmente.
Entretanto, esse crescimento gerou tensões com o mercado segurador tradicional. Por anos, a Susep empreendeu ações contra essas associações, tratando-as como "seguro pirata", apesar das diferenças jurídicas entre as atividades. Esse cenário permaneceu nebuloso até janeiro de 2025, quando a Lei Complementar 213/2025 estabeleceu um marco regulatório para o setor.
Após décadas operando em uma zona cinzenta jurídica, as associações de proteção veicular finalmente conquistaram reconhecimento legal. A nova regulamentação promete trazer maior transparência, segurança e confiabilidade para um modelo que surgiu da necessidade popular e se consolidou como alternativa acessível para milhões de brasileiros.
Diferença entre Seguro Tradicional e Proteção Veicular
Compreender as diferenças fundamentais entre o seguro tradicional e a proteção veicular é essencial para quem busca proteger seu automóvel. Embora ambos ofereçam amparo contra sinistros, suas estruturas operacionais e jurídicas são distintas.
O seguro tradicional é oferecido por seguradoras com fins lucrativos, regulamentadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Em contraste, a proteção veicular é fornecida por associações ou cooperativas sem fins lucrativos, que operam fora da regulamentação da SUSEP.
Na estrutura jurídica, também existem diferenças marcantes. Enquanto o seguro é formalizado por meio de uma apólice detalhada com condições, coberturas e exclusões, a proteção veicular utiliza apenas um contrato de responsabilidade mútua mais simples.
O método de pagamento e cobertura de sinistros também difere significativamente. O seguro estabelece um prêmio fixo baseado na análise de risco do cliente, considerando idade, localização, histórico de condução e outros fatores. A proteção veicular, por sua vez, funciona por meio de um sistema de rateio, onde os custos dos sinistros são divididos entre todos os associados, resultando em mensalidades potencialmente variáveis.
Quanto aos prazos para indenização, as seguradoras são obrigadas por lei a pagar em até 30 dias. Já na proteção veicular, não há regulamentação específica, e o prazo pode depender do fluxo de caixa da associação.
Outro ponto fundamental é a proteção ao consumidor. Os clientes de seguros tradicionais contam com a proteção do Código de Defesa do Consumidor e órgãos como SUSEP e Procon para resolver disputas. Para associados da proteção veicular, esse amparo pode ser limitado, embora alguns tribunais já reconheçam a aplicabilidade do CDC nessas relações.
No aspecto financeiro, as seguradoras mantêm reservas técnicas obrigatórias para garantir o pagamento de sinistros. As associações de proteção veicular não possuem essa exigência, o que pode representar maior risco em caso de múltiplos sinistros simultâneos.
Finalmente, as seguradoras oferecem maior personalização dos planos, com diversos adicionais, como assistência 24h e proteção contra danos elétricos, enquanto os planos de proteção veicular tendem a ser mais padronizados.
Impactos da Regulamentação para o Mercado e Consumidores
A regulamentação da proteção veicular através da Lei Complementar nº 213/2025 representa um divisor de águas para o mercado brasileiro. Com essa legislação, as entidades que operam no setor passarão a ser fiscalizadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), trazendo maior credibilidade e estabilidade para o segmento.
Para os consumidores, os benefícios são significativos. A nova regulamentação garante maior transparência nas operações, exigindo que as associações apresentem relatórios financeiros claros e regulares. Além disso, os associados passam a contar com respaldo legal em caso de problemas ou conflitos com as entidades. A fiscalização adequada também proporciona um ambiente mais confiável para quem busca essa modalidade de proteção.
Um dos pontos fundamentais da nova lei é a obrigatoriedade de manter reservas financeiras suficientes para cobrir possíveis indenizações. Ademais, a legislação estabelece como crime contra a economia popular a gestão que leve à insuficiência das provisões e reservas. Essas medidas aumentam a segurança do consumidor e reduzem o risco de não recebimento de indenizações.
O impacto econômico da regulamentação promete ser expressivo. Segundo estimativas da Susep, essa alteração pode ampliar em 15% o volume anual de arrecadação do setor de seguros. Outra projeção indica que a regulamentação poderia aumentar a frota segurada em até 30%, com a inclusão de 5 a 8 milhões de veículos.
Os corretores de seguros também serão beneficiados. A nova lei garante seu papel exclusivo no mercado regulado, proibindo que associações e cooperativas de proteção veicular exerçam atividades de corretagem. Essa medida fortalece a posição dos corretores como principais intermediários entre segurados e seguradoras.
As associações terão 180 dias (6 meses) a partir de 16 de janeiro para se adequarem às novas regras ou encerrar suas atividades. Durante esse período, processos judiciais promovidos pela União contra essas entidades estarão suspensos, facilitando a transição para o novo modelo regulatório.
Conclusão
A regulamentação da proteção veicular marca um momento decisivo para o mercado securitário brasileiro. Após décadas de operação sem supervisão oficial, as associações finalmente ganham um marco regulatório claro, trazendo segurança jurídica tanto para as entidades quanto para seus associados.
Certamente, essa mudança representa um avanço significativo para os consumidores brasileiros. A fiscalização da Susep, aliada às exigências de reservas técnicas e transparência financeira, estabelece padrões profissionais que beneficiam diretamente os usuários desses serviços.
O prazo de adaptação de 180 dias permite uma transição ordenada para o novo sistema. As associações que se adequarem às normas poderão continuar oferecendo uma alternativa viável ao seguro tradicional, especialmente para grupos historicamente excluídos do mercado convencional.
Esta transformação do setor promete expandir significativamente o mercado securitário brasileiro, possibilitando que milhões de proprietários de veículos tenham acesso a proteção patrimonial regulamentada. O resultado final será um mercado mais maduro, transparente e preparado para atender às necessidades dos consumidores brasileiros.
Referências
[1] - https://renatoassis.com.br/historia-das-associacoes-de-beneficios-mutuos-e-protecao-veicular-no-brasil/
[2] - https://www.prevenirpv.org.br/a-prevenir-pv/historia
[3] - https://conhecerseguros.com.br/novo-ordenamento-juridico-revoluciona-o-cooperativismo-e-a-protecao-veicular-no-brasil/
[4] - https://www.geradvogados.com.br/terceiro-setor/o-que-e-a-protecao-veicular/
[5] - https://www.mapfre.com.br/para-voce/seguro-auto/perguntas-frequentes/qual-a-diferenca-entre-seguro-e-protecao-veicular/
[6] - https://unixbrasil.org.br/blog/protecao-veicular-e-seguro-tradicional/
[7] - https://blog.pier.digital/diferenca-entre-protecao-veicular-e-seguro/
[8] - https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/cdc-na-visao-do-tjdft-1/definicao-de-consumidor-e-fornecedor/protecao-veicular-aplicabilidade-do-cdc
[9] - https://autopapo.com.br/noticia/o-que-e-protecao-veicular/
[10] - https://valor.globo.com/patrocinado/dino/noticia/2025/02/13/lei-2132025-impacta-associacoes-de-protecao-veicular.ghtml
[11] - https://www.cmavantagens.com.br/?view=article&id=66&catid=8
[12] - https://www.band.uol.com.br/band-parana/noticias/nova-lei-vai-ajudar-quem-nao-tem-seguro-de-carro-202501311646
[13] - https://www.agazeta.com.br/conteudo-de-marca/entenda-o-impacto-da-lei-que-regulamenta-a-protecao-veicular-0125
[14] - https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos-e-Noticias/Artigos-e-Noticias/Aprovacao-da-Lei-que-regulamenta-Protecao-Veicular-no-Brasil-reforca-a-importancia-do-segmento.html
[15] - https://www.otempo.com.br/autotempo/2025/1/27/protecao-veicular-nova-lei-regulamenta-associacoes-e-impacta-mercado
[16] - https://www.prestopower.com.br/nova-lei-de-protecao-veicular-um-marco-regulatorio-que-valoriza-os-corretores-de-seguros/